LEI 14.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

Administrativo. Confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

(D. O. 01-12-2021)

Administrativo. Confere ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Churrasco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O título de Capital Nacional do Churrasco é conferido ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos José Pereira