LEI 14.258, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 06-12-2021)

Administrativo. Profissão. Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.258, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 06-12-2021)

Administrativo. Profissão. Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecida a atividade de compositor como profissão artística.


Art. 2º

- Considera-se compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei 9.610, de 19/02/1998. [[Lei 9.610/1998, art. 7º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos José Pereira