LEI 14.259, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 08-12-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.059, de 30/07/2021). Administrativo. Altera a Lei 14.124, de 10/03/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.259, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 08-12-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.059, de 30/07/2021). Administrativo. Altera a Lei 14.124, de 10/03/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 14.124, de 10/03/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 14.124/2021, art. 12 - [...]
[...]
§ 6º - [...]
[...]
VI - a efetivação do pagamento apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual;
VII - a nulidade de pleno direito da alteração contratual que busque incluir parte não constante da relação contratual e que implique recebimento de valores provenientes da Administração sob qualquer circunstância, o que acarretará apuração de responsabilidade funcional.
§ 7º - Excetuam-se do disposto no inciso VII do § 6º deste artigo os casos de alteração da pessoa jurídica em que a contratada original esteja em processo de fusão, cisão, aquisição ou outro tipo de transformação societária que exija a alteração da parte contratada. ] (NR)
[Lei 14.124/2021, art. 20 - Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações. ] (NR)
[Lei 14.124/2021, art. 20-A - Em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus responsável pela covid-19 (SARS-CoV-2), ficam autorizadas a recontratação, a renovação ou a prorrogação por 1 (um) ano dos contratos dos médicos intercambistas no Programa Mais Médicos, de que trata a Lei 12.871, de 22/10/2013, vencidos no ano de 2021 ou que irão vencer, independentemente do período de atuação desses profissionais no Programa. ]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Wagner de Campos Rosário - Ciro Nogueira Lima Filho - Bruno Bianco Leal