LEI 14.264, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 61.605.170,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.264, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 23-12-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Empresa Gerencial de Projetos Navais, crédito especial no valor de R$ 61.605.170,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito especial no valor de R$ 61.605.170,00 (sessenta e um milhões seiscentos e cinco mil cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme demonstrado nos Anexos I e II. [[Lei 14.264/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS