(D. O. 23-12-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-12-2021)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22/04/2021), em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00 (cento e nove milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.265/2021, art. 1º.]]
I - geração própria de recursos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys