(D. O. 23-12-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-12-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00 (cento e quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.271/2021, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys