LEI 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

Administrativo. Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

Administrativo. Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2021; 200o da Independência e 133o da República. Jair Messias Bolsonaro - Gilson Machado Guimarães Neto