(D. O. 29-12-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-12-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres