LEI 14.281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e da Refinaria de Mataripe S.A. crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.281, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e da Refinaria de Mataripe S.A. crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG e da Refinaria de Mataripe S.A., pertencentes ao Grupo Petrobras, crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo. [[Lei 14.281/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS