(D. O. 04-03-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 04-03-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21/03/cada ano.
Parágrafo único - Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Tatiana Barbosa de Alvarenga