LEI 14.306, DE 03 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 04-03-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.306, DE 03 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 04-03-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21/03/cada ano.

Parágrafo único - Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Tatiana Barbosa de Alvarenga