LEI 14.310, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 09-03-2022)

(Vigência em 07/06/2022). Penal. Processo penal. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.310, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 09-03-2022)

(Vigência em 07/06/2022). Penal. Processo penal. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 38-A da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.340/2006, art. 38-A - [...]
Parágrafo único - As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 07/06/2022.

Brasília, 8/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves