(D. O. 09-03-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 09-03-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo único do art. 38-A da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 07/06/2022.
Brasília, 8/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves