LEI 14.330, DE 04 DE MAIO DE 2022
(D. O. 05-05-2022)
Administrativo. Altera a Lei 13.675, de 11/06/2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 8º da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
[Lei 13.675/2018, art. 8º - [...]..
[...]
VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência. ] (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Cristiane Rodrigues Britto