LEI 14.358, DE 01 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 02-06-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.091, de 30/12/2021). Trabalhista. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.091/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.358, DE 01 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 02-06-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.091, de 30/12/2021). Trabalhista. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.091/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 01/06/2022. 201º da Independência e 134º da República. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente da Mesa do Congresso Nacional