(D. O. 02-06-2022)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.091/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 02-06-2022)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.091/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A partir de 01/01/2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 01/06/2022. 201º da Independência e 134º da República. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente da Mesa do Congresso Nacional