(D. O. 23-06-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-06-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado [Viaduto Antônio de Pádua Perosa] o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho