(D. O. 01-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 01-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica conferido ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito