(D. O. 05-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 05-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera a Lei 9.875, de 25/11/1999, para denominar [Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira] o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
- O art. 1º da Lei 9.875, de 25/11/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho