LEI 14.417, DE 20 DE JULHO DE 2022
(D. O. 20-07-2022)
Administrativo. Altera a Lei 12.513, de 26/10/2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) às instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 8º da Lei 12.513, de 26/10/2011, para permitir a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) com a participação das instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. [[Lei 12.513/2011, art. 8º.]]
Art. 2º - O art. 8º da Lei 12.513, de 26/10/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 12.513/2011, art. 8º - O Pronatec poderá ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos e de instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, devidamente habilitadas e mediante a celebração de convênio ou contrato, observada a obrigatoriedade da prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único - O Poder Executivo definirá critérios mínimos de qualidade para que as entidades privadas e as instituições oficiais de assistência técnica e extensão rural pública a que se refere o caput deste artigo possam receber recursos financeiros do Pronatec. ] (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos Montes Cordeiro - Ronaldo Vieira Bento