(Vigência em 04/03/2023). Administrativo. Saúde. Planejamento familiar. Método anticoncepcional. Contraceptivo. Altera a Lei 9.263, de 12/01/1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
(Vigência em 04/03/2023). Administrativo. Saúde. Planejamento familiar. Método anticoncepcional. Contraceptivo. Altera a Lei 9.263, de 12/01/1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
- Esta Lei altera a Lei 9.263, de 12/01/1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
- A Lei 9.263, de 12/01/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.263/1996, art. 9º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias. ] (NR)
[Lei 9.263/1996, art. 10 - [...]
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;
[...]
§ 2º - A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.