LEI 14.445, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 05-09-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.117, de 16/052022). Administrativo. Frete Altera a Lei 13.703, de 8/08/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.117/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.445, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 05-09-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.117, de 16/052022). Administrativo. Frete Altera a Lei 13.703, de 8/08/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.117/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 3º do art. 5º da Lei 13.703, de 8/08/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 13.703/2018, art. 5º - [...] [...]
§ 3º - Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
[...].. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional