LEI 14.446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 05-09-2022)

(Efeitos a partir de 01/01/2023).(Conversão da Medida Provisória 1.115, de 16/05/2022). Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.115/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 05-09-2022)

(Efeitos a partir de 01/01/2023).(Conversão da Medida Provisória 1.115, de 16/05/2022). Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.115/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Lei 7.689/1988, art. 3º - [...] [...]
Parágrafo único - As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A do caput deste artigo serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, até 31/12/2022.[(NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Efeitos a partir de 01/01/2023.

Congresso Nacional, em 2/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional