LEI 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 22-09-2022)

(Vigência em 22/10/2022). Administrativo. Sociedade limitada. Empresa. Altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076. [[CCB/2002, art. 1.061. CCB/2002, art. 1.076.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

(D. O. 22-09-2022)

(Vigência em 22/10/2022). Administrativo. Sociedade limitada. Empresa. Altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076. [[CCB/2002, art. 1.061. CCB/2002, art. 1.076.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 1.061. CCB/2002, art. 1.076.]]


Art. 2º

- Os arts. 1.061 e 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:

[CCB/2002, art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.076 - [...]
I - (revogado);
II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; [[CCB/2002, art. 1.071.]]
[...]] (NR)

Art. 3º

- Revoga-se o inciso I do caput do art. 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 1.076.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 22/10/2022.

Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes