(D. O. 22-09-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 22-09-2022)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 1.061. CCB/2002, art. 1.076.]]
- Os arts. 1.061 e 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:
- Revoga-se o inciso I do caput do art. 1.076 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 1.076.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 22/10/2022.
Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes