LEI 14.464, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 03-11-2022)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.464, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 03-11-2022)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo federal a doar 20 (vinte) viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio 20 (vinte) viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.


Art. 2º

- As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário. [[Lei 14.464/2022, art. 1º.]]


Art. 3º

- A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira