LEI 14.465, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 10-11-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.120, de 06/06/2022). Administrativo. Servidor público. Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei 10.233, de 5/06/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.465, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 10-11-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.120, de 06/06/2022). Administrativo. Servidor público. Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei 10.233, de 5/06/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 70 (setenta) Funções Gratificadas - FG-1, 80 (oitenta) FG-2 e 47 (quarenta e sete) FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE):

I - 2 (dois) CD II; e

II - 6 (seis) CGE IV.

Parágrafo único - A transformação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).


Art. 2º

- O caput do art. 53 da Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar com seguinte redação:

[Lei 10.233/2001, art. 53 - As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da Antaq criados por meio desta Lei serão de 4 (quatro) e de 5 (cinco) anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.


Art. 4º

- A Tabela IV do Anexo I da Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho

ANEXO
(Anexo I da Lei 10.233, de 05/06/2001)
[TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)