LEI 14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

(Retificação DOU 18/11/2022). (Conversão da Medida Provisória 1.126, de 15/06/2022). Administrativo. Saúde. Covid-19. Revoga a Lei 14.125, de 10/03/2021, que «dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.126/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

(Retificação DOU 18/11/2022). (Conversão da Medida Provisória 1.126, de 15/06/2022). Administrativo. Saúde. Covid-19. Revoga a Lei 14.125, de 10/03/2021, que «dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.126/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Lei 14.125, de 10/03/2021.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional