LEI 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.129, de 07/07/2022). Administrativo. Altera a Lei 12.343, de 2/12/2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei 14.156, de 01/06/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.129/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(D. O. 17-11-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.129, de 07/07/2022). Administrativo. Altera a Lei 12.343, de 2/12/2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei 14.156, de 01/06/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.129/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 12.343, de 2/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 12.343/2010, art. 1º - Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: [[CF/88, art. 215.]]
[...][(NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º da Lei 14.156, de 01/06/2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei 12.343, de 2/12/2010. [[Lei 14.156/2021, art. 1º. Lei 12.343/2010, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional