(D. O. 17-11-2022)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.129/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 17-11-2022)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.129/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O caput do art. 1º da Lei 12.343, de 2/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica revogado o art. 1º da Lei 14.156, de 01/06/2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei 12.343, de 2/12/2010. [[Lei 14.156/2021, art. 1º. Lei 12.343/2010, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional