LEI 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 19-11-2024)

Administrativo. Denomina «Rodovia Governador Benedito Valadares » o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Governador Benedito Valadares] o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho