(D. O. 19-11-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Rodovia Governador Benedito Valadares] o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho