LEI 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 19-11-2024)

Administrativo. Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho