LEI 15.031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 22-11-2024)

Administrativo. Denomina «Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman » o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman] o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho