LEI 15.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

(D. O. 02-12-2024)

Administrativo. Altera a Lei 14.606, de 20/06/2023, para especificar que o símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será uma tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 14.606, de 20/06/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 14.606/2023, art. 3º.]]

[Lei 14.606/2023, art. 3º - O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Nísia Verônica Trindade Lima