LEI 15.039, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 10-12-2024)

Administrativo. Altera os limites da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, define sua zona de amortecimento e amplia a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, criada pelo Decreto 99.166, de 13/03/1990, e localizada nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, passa a ter seus limites descritos no memorial descritivo a seguir, que abrange área aproximada de 184.169,55 ha (cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e nove hectares e cinquenta e cinco ares): inicia-se no Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 64º46]33.72] WGr e 10º35]21.26] S, situado no Marco M-36 do lote 17 da gleba 1 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta até o Ponto 2 de c.g.a. 64º43]22.78] WGr e 10º35]21.35] S, situado no Marco M-43 do lote 26 da mesma gleba e setor; deste, segue pelo sopé da Serra dos Pacaás Novos, na cota de 200 metros, acompanhando os limites dos lotes do setor Cachoeira, passando pelo Ponto 3 de c.g.a. 64º43]19.11] WGr e 10º36]41.68] S, situado no Marco M-50 na divisa dos lotes 26 e 24 da gleba 1, Ponto 4 de c.g.a. 64º43]42.31] WGr e 10º38]04.80] S, situado no Marco M-88 do lote 24 da gleba 1, Ponto 5 de c.g.a. 64º43]42.30] WGr e 10º38]05.83] S, situado no Marco M-89 do lote 14 da gleba 3, até atingir o Ponto 6 de c.g.a. 64º43]33.98] WGr e 10º39]08.66] S, situado no Marco M-90ª no outro canto do lote 14 da gleba 3; deste, segue em linha reta até o Ponto 7 de c.g.a. 64º40]29.82] WGr e 10º38]06.06] S, situado no Marco M-86 dos lotes 13 e 15 da gleba 5 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 8 de c.g.a. 64º34]37.01] WGr e 10º38]01.28] S, situado no Marco M-104 do lote 49 da mesma gleba e setor; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do setor Evandro da Cunha, passando nos seguintes pontos: Ponto 9 de c.g.a. 64º35]02.66] WGr e 10º37]09.55] S, situado no Marco M-360 do lote 2 da gleba 22, Ponto 10 de c.g.a. 64º28]22.04] WGr e 10º37]09.15] S, situado no Marco M-348 do lote 22 da gleba 22, Ponto 11 de c.g.a. 64º28]21.75] WGr e 10º41]17.46] S, situado no Marco M-484 do lote 9 da gleba 21, Ponto 12 de c.g.a. 64º27]15.87] WGr e 10º41]17.40] S, situado no Marco M-483 do lote 27 da gleba 18, Ponto 13 de c.g.a. 64º27]15.88] WGr e 10º41]49.37] S, situado no Marco M-485 dos lotes 27 e 26 da gleba 18, Ponto 14 de c.g.a. 64º25]49.34] WGr e 10º41]49.27] S, situado no Marco M-499 do lote 26 da gleba 18, Ponto 15 de c.g.a. 64º25]48.28] WGr e 10º43]59.49] S, situado no Marco M-508 do lote 17 da gleba 19, Ponto 16 de c.g.a. 64º24]30.16] WGr e 10º43]59.36] S, situado no Marco M-913 do lote 17 da gleba 19, Ponto 17 de c.g.a. 64º24]30.00] WGr e 10º46]09.50] S, situado no Marco M-904 comum aos lotes 11 e 10 da gleba 19, até atingir o Ponto 18 de c.g.a. 64º22]56.37] WGr e 10º46]09.17] S, situado na margem direita do Rio Ouro Preto; deste, segue a jusante pela margem direita, confrontando com a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, passando no Ponto 19 de c.g.a. 64º26]48.56] WGr e 10º50]07.72] S, situado na confluência do Rio Ouro Preto com o Igarapé Repartição, de onde segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o Ponto 20 de c.g.a. 64º22]40.13] WGr e 10º49]33.00] S, situado na confluência com outro igarapé sem denominação, de onde segue a montante deste, pela margem esquerda, confrontando com a referida Terra Indígena, até o Ponto 21 de c.g.a. 64º22]14.17] WGr e 10º54]16.27] S, situado na divisa do lote 5 da gleba 12 do setor Evandro da Cunha; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do referido setor, com vértices nos seguintes pontos: Ponto 22 de c.g.a. 64º25]49.11] WGr e 10º54]17.79] S, situado no Marco M-631 do lote 11 da gleba 11, Ponto 23 de c.g.a. 64º25]49.81] WGr e 10º50]46.06] S, situado no Marco M-623 do lote 1ª, Ponto 24 de c.g.a. 64º28]32.89] WGr e 10º51]03.08] S, situado no Marco M-619 do lote 4 da gleba 9, Ponto 25 de c.g.a. 64º28]32.80] WGr e 10º51]35.66] S, situado no Marco M-617 do lote 4 da gleba 9, Ponto 26 de c.g.a. 64º29]54.64] WGr e 10º51]35.75] S, situado no Marco M-611 dos lotes 5 e 4 da gleba 9, até atingir o Ponto 27 de c.g.a. 64º29]54.34] WGr e 10º54]17.15] S, na margem do Rio Negro; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio, confrontando com a Terra Indígena Rio Negro Ocaia, até o Ponto 28 de c.g.a. 64º31]57.20] WGr e 10º53]57.10] S, situado na confluência deste com um igarapé sem denominação, de onde segue por linhas retas, confrontando com a referida Terra Indígena, passando pelo Ponto 29 de c.g.a. 64º32]49.60] WGr e 10º52]53.23] S, Ponto 30 de c.g.a. 64º33]41.19] WGr e 10º53]04.78] S, até atingir o Ponto 31 de c.g.a. 64º34]02.10] WGr e 10º53]13.31] S, situado no Marco M-8ª dos lotes 11 e 13 da gleba 8 do setor Evandro da Cunha; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes do referido setor, passando pelos seguintes pontos: Ponto 32 de c.g.a. 64º34]03.11] WGr e 10º52]40.82] S, situado no Marco M-143 do lote 12 da gleba 7, Ponto 33 de c.g.a. 64º35]25.40] WGr e 10º52]40.84] S, situado no Marco M-134 do mesmo lote, Ponto 34 de c.g.a. 64º35]25.44] WGr e 10º52]08.35] S, situado no Marco M-7ª dos lotes 12 e 9 da gleba 7, Ponto 35 de c.g.a. 64º36]47.86] WGr e 10º52]08.34] S, situado no Marco M-6ª do lote 9 da gleba 7, Ponto 36 de c.g.a. 64º36]48.84] WGr e 10º51]03.28] S, situado no Marco M-120 do lote 8 da gleba 6, Ponto 37 de c.g.a. 64º38]13.00] WGr e 10º51]02.25] S, situado no Pilar PI-3 no mesmo lote, Ponto 38 de c.g.a. 64º38]13.03] WGr e 10º50]30.02] S, situado no Pilar PI-3ª comum aos lotes 7 e 8 da gleba 6, Ponto 39 de c.g.a. 64º40]57.69] WGr e 10º50]30.11] S, situado no Pilar PI-2 comum aos lotes 15 e 12 da gleba 5, Ponto 40 de c.g.a. 64º40]57.70] WGr e 10º51]02.65] S, situado no Pilar PI-2ª do lote 15 da gleba 5, Ponto 41 de c.g.a. 64º42]20.36] WGr e 10º51]02.63] S, situado no Marco M-71 dos lotes 12 e 14 da gleba 4, Ponto 42 de c.g.a. 64º42]20.38] WGr e 10º51]35.20] S, situado no Marco M-1ª do lote 14 da gleba 4, Ponto 43 de c.g.a. 64º43]42.21] WGr e 10º51]35.17] S, situado no Pilar PI-1 no outro canto do mesmo lote, Ponto 44 de c.g.a. 64º43]42.21] WGr e 10º51]02.61] S, situado no Marco M-9 comum aos lotes 11 e 14 da gleba 4, Ponto 45 de c.g.a. 64º49]11.31] WGr e 10º51]03.19] S, situado no Marco M-48 comum aos lotes 6 e 7 da gleba 2, até atingir o Ponto 46 de c.g.a. 64º49]11.28] WGr e 10º51]17.85] S, situado no Marco M-48ª do lote 7 da gleba 2; deste, segue pelo sopé da Serra dos Pacaás Novos, na cota de 200 metros, confrontando com a Reserva Biológica Estadual Rio Ouro Preto até o Ponto 47 de c.g.a. 64º54]10.86] WGr e 10º51]06.59] S; deste, segue em linha reta, confrontando com a referida Reserva Biológica até o Ponto 48 de c.g.a. 64º55]53.89] WGr e 10º51]42.59] S; deste, segue por linhas retas, confrontando com a Reserva Extrativista Estadual Rio Pacaás Novos, passando pelo Ponto 49 de c.g.a. 64º59]14.39] WGr e 10º54]10.08] S, Ponto 50 de c.g.a. 65º02]26.70] WGr e 10º59]35.32] S, até atingir o Ponto 51 de c.g.a. 65º09]03.11] WGr e 11º04]04.98] S, situado na margem do Rio Pacaás Novos; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o Ponto 52 de c.g.a. 65º12]33.26] WGr e 10º58]33.35] S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 53 de c.g.a. 65º10]54.77] WGr e 10º58]08.16] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 54 de c.g.a. 65º10]55.08] WGr e 10º58]05.00] S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65º08]09.77] WGr e 11º00]12.96] S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras, passando pelo Ponto 56 de c.g.a. 65º07]44.56] WGr e 10º57]40.93] S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 57 de c.g.a. 65º07]25.84] WGr e 10º57]52.55] S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 58 de c.g.a. 65º05]21.02] WGr e 10º57]37.91] S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65º05]22.34] WGr e 10º55]44.59] S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras, passando no Ponto 60 de c.g.a. 65º05]52.17] WGr e 10º56]03.43] S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 61 de c.g.a. 65º06]01.03] WGr e 10º55]30.19] S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 62 de c.g.a. 65º06]56.41] WGr e 10º55]49.27] S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 63 de c.g.a. 65º07]03.43] WGr e 10º55]16.99] S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 64 de c.g.a. 65º07]04.60] WGr e 10º54]45.21] S, situado no Marco M-49ª do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando no Ponto 65 de c.g.a. 65º06]49.40] WGr e 10º54]37.98] S, no Ponto 66 de c.g.a. 65º06]41.32] WGr e 10º54]44.96] S, no Ponto 67 de c.g.a. 65º06]28.02] WGr e 10º54]40.40] S, no Ponto 68 de c.g.a. 65º06]26.43] WGr e 10º54]31.19] S, até atingir o Ponto 69 de c.g.a. 65º06]26.95] WGr e 10º54]24.33] S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 70 de c.g.a. 65º06]21.00] WGr e 10º54]12.90] S, Ponto 71 de c.g.a. 65º06]23.34] WGr e 10º54]09.15] S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 72 de c.g.a. 65º07]14.00] WGr e 10º53]07.41] S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 73 de c.g.a. 65º07]25.11] WGr e 10º52]47.44] S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 74 de c.g.a. 65º07]03.01] WGr e 10º52]28.69] S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 75 de c.g.a. 65º06]42.34] WGr e 10º52]03.40]

S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 76 de c.g.a. 65º07]44.72] WGr e 10º50]27.07] S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 77 de c.g.a. 65º06]59.33] WGr e 10º50]05.30] S, situado no Marco M-19 do lote 11, Ponto 78 de c.g.a. 65º06]17.52] WGr e 10º51]33.03] S, situado no Marco M-30 do lote 13, Ponto 79 de c.g.a. 65º05]58.19] WGr e 10º51]10.92] S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 80 de c.g.a. 65º05]29.09] WGr e 10º50]46.78] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 81 de c.g.a. 65º04]44.49] WGr e 10º51]47.35] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 82 de c.g.a. 65º02]48.25] WGr e 10º50]33.89] S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 83 de c.g.a. 65º04]11.47] WGr e 10º47]35.57] S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas, atravessando a referida gleba e setor, passando pelo Ponto 84 de c.g.a. 65º01]12.81] WGr e 10º46]12.98] S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 85 de c.g.a. 65º00]43.97] WGr e 10º47]14.10] S, Ponto 86 de c.g.a. 64º59]31.01] WGr e 10º46]43.75] S, Ponto 87 de c.g.a. 65º00]01.31] WGr e 10º45]39.96] S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 88 de c.g.a. 64º59]25.57] WGr e 10º45]23.46] S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 89 de c.g.a. 64º58]55.71] WGr e 10º46]26.30] S, Ponto 90 de c.g.a. 64º57]44.14] WGr e 10º45]52.26] S, Ponto 91 de c.g.a. 64º58]13.20] WGr e 10º44]50.06] S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 92 de c.g.a. 64º57]37.88] WGr e 10º44]33.77] S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 93 de c.g.a. 64º56]56.15] WGr e 10º46]02.36] S; deste, segue por linhas retas cruzando a gleba 3 do setor Pacaás Novos, passando pelo Ponto 94 de c.g.a. 64º53]02.85] WGr e 10º44]14.56] S, Ponto 95 de c.g.a. 64º52]48.50] WGr e 10º44]44.92] S, situado no Marco M-27 na divisa dos lotes 27 e 25, Ponto 96 de c.g.a. 64º50]08.09] WGr e 10º43]29.67] S, situado no Marco M-45 na divisa dos lotes 43 e 45, até atingir o Ponto 97 de c.g.a. 64º51]04.45] WGr e 10º41]31.96] S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 98 de c.g.a. 64º51]13.01] WGr e 10º41]24.49] S, Ponto 99 de c.g.a. 64º51]43.36] WGr e 10º41]28.98] S, Ponto 100 de c.g.a. 64º52]01.91] WGr e 10º41]14.73] S, Ponto 101 de c.g.a. 64º51]44.94] WGr e 10º40]54.37] S, até atingir o Ponto 102 de c.g.a. 64º51]30.86] WGr e 10º40]54.06] S, situado no Marco M-17ª na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelo Ponto 103 de c.g.a. 64º50]07.32] WGr e 10º40]47.68] S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 104 de c.g.a. 64º50]07.82] WGr e 10º39]42.72] S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 105 de c.g.a. 64º51]29.60] WGr e 10º39]49.19] S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 106 de c.g.a. 64º51]29.55] WGr e 10º40]03.74] S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 107 de c.g.a. 64º52]02.34] WGr e 10º40]05.30] S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 108 de c.g.a. 64º52]36.71] WGr e 10º40]55.54] S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 109 de c.g.a. 64º52]09.69] WGr e 10º40]55.72] S, situado no Marco M-51 do lote 11, Ponto 110 de c.g.a. 64º53]03.45] WGr e 10º41]23.89] S, Ponto 111 de c.g.a. 64º54]14.77] WGr e 10º41]24.20] S, Ponto 112 de c.g.a. 64º54]14.58] WGr e 10º42]01.59] S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64º57]26.92] WGr e 10º42]51.50] S, situado no Marco M-72ª do lote 1; deste, segue por linhas retas, contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 114 de c.g.a. 64º57]57.34] WGr e 10º42]23.24] S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 115 de c.g.a. 64º58]18.16] WGr e 10º41]26.65] S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 116 de c.g.a. 64º57]55.13] WGr e 10º41]32.78] S, situado no Marco M-53, Ponto 117 de c.g.a. 64º57]04.41] WGr e 10º41]06.30] S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 118 de c.g.a. 64º56]59.44] WGr e 10º40]56.74] S, situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 119 de c.g.a. 64º56]53.59] WGr e 10º40]51.30] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 120 de c.g.a. 64º56]48.10] WGr e 10º40]39.33] S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 121 de c.g.a. 64º57]01.01] WGr e 10º40]32.90] S, situado no Marco M-33, Ponto 122 de c.g.a. 64º56]51.42] WGr e 10º40]14.11] S, situado no Marco M-29, Ponto 123 de c.g.a. 64º56]44.48] WGr e 10º40]17.59] S, situado no Marco M-28, Ponto 124 de c.g.a. 64º56]42.07] WGr e 10º40]12.87] S, situado no Marco M-27, Ponto 125 de c.g.a. 64º56]37.89] WGr e 10º40]14.97] S, situado no Marco M-26, Ponto 126 de c.g.a. 64º56]21.64] WGr e 10º40]10.62] S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 127 de c.g.a. 64º56]11.81] WGr e 10º40]09.74] S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o Ponto 128 de c.g.a. 64º55]45.38] WGr e 10º40]45.63] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 129 de c.g.a. 64º55]27.76] WGr e 10º40]56.39] S, situado no Marco M-59 do lote 3 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta até o Ponto 130 de c.g.a. 64º55]21.27] WGr e 10º40]59.45] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 131 de c.g.a. 64º54]48.20] WGr e 10º40]59.96] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 132 de c.g.a. 64º54]48.36] WGr e 10º40]55.24] S, situado no Marco M-57, do lote 19 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta, acompanhando o limite do referido lote até o Ponto 133 de c.g.a. 64º54]48.22] WGr e 10º40]35.61] S; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra dos Pacaás Novos, passando pelo Ponto 134 de c.g.a. 64º54]55.01] WGr e 10º40]32.94] S, Ponto 135 de c.g.a. 64º54]58.12] WGr e 10º40]19.89] S, Ponto 136 de c.g.a. 64º54]53.50] WGr e 10º40]00.16] S, Ponto 137 de c.g.a. 64º55]08.59] WGr e 10º39]44.27] S, Ponto 138 de c.g.a. 64º55]09.78] WGr e 10º39]37.79] S, até atingir o Ponto 139 de c.g.a. 64º55]20.66] WGr e 10º39]33.05] S, situado no Marco M-45 do lote 20 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, contornando a referida Serra, passando pelo Ponto 140 de c.g.a. 64º55]17.84] WGr e 10º39]20.46] S, Ponto 141 de c.g.a. 64º54]45.52] WGr e 10º39]09.71] S, Ponto 142 de c.g.a. 64º54]12.30] WGr e 10º39]09.49] S, até atingir o Ponto 143 de c.g.a. 64º53]41.31] WGr e 10º39]33.00] S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 3 e 4 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue em linha reta pelo limite do referido lote 4, até o Ponto 144 de c.g.a. 64º53]31.59] WGr e 10º39]32.99] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 145 de c.g.a. 64º53]30.26] WGr e 10º38]48.51] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 146 de c.g.a. 64º53]22.14] WGr e 10º38]21.12] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 147 de c.g.a. 64º53]16.46] WGr e 10º38]12.61] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 148 de c.g.a. 64º53]15.77] WGr e 10º37]53.04] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 149 de c.g.a. 64º53]06.38] WGr e 10º37]46.20] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 150 de c.g.a. 64º53]08.13] WGr e 10º37]38.75] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 151 de c.g.a. 64º51]45.12] WGr e 10º37]36.70] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 152 de c.g.a. 64º51]45.00] WGr e 10º37]26.00] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 153 de c.g.a. 64º51]22.27] WGr e 10º37]06.08] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 154 de c.g.a. 64º51]00.12] WGr e 10º37]18.60] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 155 de c.g.a. 64º50]28.43] WGr e 10º37]17.09] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 156 de c.g.a. 64º50]32.03] WGr e 10º36]37.39] S, situado no Marco M-28 na divisa dos lotes 8 e 9 da gleba 1 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas, acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, confrontando com a Terra Indígena Igarapé Lage, passando pelo Ponto 157 de c.g.a. 64º46]30.13] WGr e 10º36]25.30] S, situado no Marco M-35ª na lateral do lote 17, até atingir o ponto inicial desta descrição.


Art. 2º

- É definida a Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto conforme memorial descritivo a seguir: inicia no Ponto 1 de c.g.a. 64º54]33.30] WGr e 10º36]41.93] S, situado no limite com a Terra Indígena Guajará-Mirim; deste, segue confrontando com o limite da Terra Indígena, até o Ponto 2 de c.g.a. 64º57]30.85] WGr e 10º36]51.67] S, situado no Rio da Laje na confluência com um afluente, sem denominação; deste, segue a montante, até o Ponto 3 de c.g.a. 64º58]39.68] WGr e 10º39]4.32] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 4 de c.g.a. 65º2]58.72] WGr e 10º40]19.41] S; deste, segue por linhas retas acompanhando o divisor de águas, passando pelos pontos: Ponto 5 de c.g.a. 65º3]45.03] WGr e 10º40]20.66] S, Ponto 6 de c.g.a. 65º4]45.10] WGr e 10º41]0.70] S, Ponto 7 de c.g.a. 65º5]12.63] WGr e 10º41]47.01] S, Ponto 8 de c.g.a. 65º5]11.38] WGr e 10º42]8.28] S, Ponto 9 de c.g.a. 65º5]31.40] WGr e 10º42]25.80] S, Ponto 10 de c.g.a. 65º5]50.17] WGr e 10º42]44.57] S, Ponto 11 de c.g.a. 65º6]1.43] WGr e 10º43]2.09] S, Ponto 12 de c.g.a. 65º6]8.94] WGr e 10º43]19.61] S, Ponto 13 de c.g.a. 65º6]15.20] WGr e 10º43]30.88] S, Ponto 14 de c.g.a. 65º6]20.20] WGr e 10º43]44.64] S, Ponto 15 de c.g.a. 65º6]21.46] WGr e 10º43]53.40] S, Ponto 16 de c.g.a. 65º6]22.71] WGr e 10º44]3.41] S, Ponto 17 de c.g.a. 65º7]10.26] WGr e 10º45]4.74] S, Ponto 18 de c.g.a. 65º7]29.03] WGr e 10º45]28.51] S, Ponto 19 de c.g.a. 65º8]49.13] WGr e 10º46]28.58] S, até atingir o Ponto 20 de c.g.a. 65º9]40.44] WGr e 10º47]26.15] S, situado no Igarapé Saldanha; deste, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 21 de c.g.a. 65º12]31.88] WGr e 10º52]5.22] S; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 22 de c.g.a. 65º11]33.06] WGr e 10º56]18.01] S, Ponto 23 de c.g.a. 65º11]44.33] WGr e 10º56]28.02] S, Ponto 24 de c.g.a. 65º11]53.09] WGr e 10º56]51.80] S, Ponto 25 de c.g.a. 65º11]58.09] WGr e 10º57]13.07] S, Ponto 26 de c.g.a. 65º12]9.36] WGr e 10º57]33.10] S, Ponto 27 de c.g.a. 65º12]21.87] WGr e 10º57]33.10] S, Ponto 28 de c.g.a. 65º12]28.13] WGr e 10º57]30.59] S, Ponto 29 de c.g.a. 65º12]55.66] WGr e 10º57]44.36] S, Ponto 30 de c.g.a. 65º13]3.17] WGr e 10º57]51.87] S, Ponto 31 de c.g.a. 65º13]9.43] WGr e 10º57]51.87] S, até atingir o Ponto 32 de c.g.a. 65º13]21.94] WGr e 10º57]48.11] S, localizado no Rio Pacaás Novos; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 33 de c.g.a. 65º12]33.26] WGr e 10º58]33.35] S, situado na confluência de um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 34 de c.g.a. 65º10]54.77] WGr e 10º58]8.16] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 35 de c.g.a. 65º10]55.08] WGr e 10º58]5.00] S, situado no Marco M-537 canto do lote 195 do setor Palheta; deste, segue em linha reta até o Ponto 36 de c.g.a. 65º8]9.77] WGr e 11º0]12.96] S, situado no Marco M-89 do lote 28 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando pelo Ponto 37 de c.g.a. 65º7]44.56] WGr e 10º57]40.93] S, situado no Marco M-83 do lote 20, Ponto 38 de c.g.a. 65º7]25.84] WGr e 10º57]52.55] S, situado no Marco M-73 do lote 19, Ponto 39 de c.g.a. 65º5]21.02] WGr e 10º57]37.91] S, situado no Marco M-105 do lote 13, até atingir o Ponto 40 de c.g.a. 65º5]22.34] WGr e 10º55]44.59] S, situado no Marco M-126 do lote 10; deste, segue pelo sopé da Serra do Macaxeiral, no sentido oeste, acompanhando os limites dos lotes da gleba 2 do setor Bananeiras passando no Ponto 41 de c.g.a. 65º5]52.17] WGr e 10º56]3.43] S, situado no Marco M-127 na divisa dos lotes 10 e 9, Ponto 42 de c.g.a. 65º6]1.03] WGr e 10º55]30.19] S, situado no Marco M-128 na divisa dos lotes 9 e 8, Ponto 43 de c.g.a. 65º6]56.41] WGr e 10º55]49.27] S, situado no Marco M-129 na divisa dos lotes 8 e 7, Ponto 44 de c.g.a. 65º7]3.43] WGr e 10º55]16.99] S, situado no Marco M-130 na divisa dos lotes 7 e 6, até atingir o Ponto 45 de c.g.a. 65º7]4.60] WGr e 10º54]45.21] S, situado no Marco M-49ª do lote 3 da gleba 7 do setor Palheta; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 46 de c.g.a. 65º6]49.40] WGr e 10º54]37.98] S, Ponto 47 de c.g.a. 65º6]41.32] WGr e 10º54]44.96] S, Ponto 48 de c.g.a. 65º6]28.02] WGr e 10º54]40.40] S, Ponto 49 de c.g.a. 65º6]26.43] WGr e 10º54]31.19] S, até atingir o Ponto 50 de c.g.a. 65º6]26.95] WGr e 10º54]24.33] S, situado no Marco M-140 do lote 5 da gleba 2 do setor Bananeiras; deste, segue acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 51 de c.g.a. 65º6]21.00] WGr e 10º54]12.90] S, Ponto 52 de c.g.a. 65º6]23.34] WGr e 10º54]9.15] S, situado no Marco M-139 na divisa dos lotes 5 e 4, Ponto 53 de c.g.a. 65º7]14.00] WGr e 10º53]7.41] S, situado no Marco M-135 na divisa dos lotes 4 e 2, até atingir o Ponto 54 de c.g.a. 65º7]25.11] WGr e 10º52]47.44] S, situado na divisa do lote 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 55 de c.g.a. 65º7]3.01] WGr e 10º52]28.69] S, situado no Marco M-26 do lote 5 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 56 de c.g.a. 65º6]42.34] WGr e 10º52]3.40] S, situado no Marco M-28 do lote 7, Ponto 57 de c.g.a. 65º7]44.72] WGr e 10º50]27.07] S, situado no Marco M-21 do lote 9, Ponto 58 de c.g.a. 65º7]20.63] WGr e 10º50]15.54] S, situado no Marco M-20 do lote 11, até atingir o Ponto 59 de c.g.a. 65º6]57.23] WGr e 10º50]58.38] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 60 de c.g.a. 65º6]38.58] WGr e 10º50]48.87] S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes na mesma gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 61 de c.g.a. 65º6]17.52] WGr e 10º51]33.03] S, situado no Marco M-30 do lote 13 e Ponto 62 de c.g.a. 65º5]58.19] WGr e 10º51]10.92] S, situado no Marco M-32 na divisa dos lotes 12 e 14, até atingir o Ponto 63 de c.g.a. 65º5]29.09] WGr e 10º50]46.78] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 64 de c.g.a. 65º4]44.49] WGr e 10º51]47.35] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 65 de c.g.a. 65º2]48.25] WGr e 10º50]33.89] S, situado no Marco M-42 na divisa dos lotes 28 e 18 da gleba 1 do setor Pacaás Novos; deste, segue em linha reta até o Ponto 66 de c.g.a. 65º4]11.47] WGr e 10º47]35.57] S, situado no Marco M-70 do lote 1 da gleba 2 do setor Pacaás Novos; deste, segue por linhas retas atravessando a referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 67 de c.g.a. 65º1]12.81] WGr e 10º46]12.98] S, situado no Marco M-80 na divisa dos lotes 19 e 21, Ponto 68 de c.g.a. 65º0]43.97] WGr e 10º47]14.10] S, Ponto 69 de c.g.a. 64º59]31.01] WGr e 10º46]43.75] S, Ponto 70 de c.g.a. 65º0]1.31] WGr e 10º45]39.96] S, situado no Marco M-84 na divisa dos lotes 27 e 29, Ponto 71 de c.g.a. 64º59]25.57] WGr e 10º45]23.46] S, situado no Marco M-86 na divisa dos lotes 31 e 33, Ponto 72 de c.g.a. 64º58]55.71] WGr e 10º46]26.30] S, Ponto 73 de c.g.a. 64º57]44.14] WGr e 10º45]52.26] S, Ponto 74 de c.g.a. 64º58]13.20] WGr e 10º44]50.06] S, situado no Marco M-90 na divisa dos lotes 39 e 41, Ponto 75 de c.g.a. 64º57]37.88] WGr e 10º44]33.77] S, situado no Marco M-92 do lote 43, até atingir o Ponto 76 de c.g.a. 64º56]56.15] WGr e 10º46]2.36] S; deste, segue em linha reta cruzando os lotes da gleba 3 do setor Pacaás Novos até atingir o Ponto 77 de c.g.a. 64º53]2.85] WGr e 10º44]14.56] S; deste, segue por linhas retas contornando os lotes da referida gleba e setor passando pelos pontos: Ponto 78 de c.g.a. 64º52]48.50] WGr e 10º44]44.92] S, situado no Marco M-27, Ponto 79 de c.g.a. 64º52]13.40] WGr e 10º44]27.62] S, situado no Marco M-31, Ponto 80 de c.g.a. 64º53]8.79] WGr e 10º42]30.03] S, situado no Marco M-94, Ponto 81 de c.g.a. 64º52]50.91] WGr e 10º42]21.82] S, situado no Marco M-95, Ponto 82 de c.g.a. 64º51]55.28] WGr e 10º44]19.24] S, situado no Marco M-33, Ponto 83 de c.g.a. 64º50]8.09] WGr e 10º43]29.67] S, situado no Marco M-45, até atingir o Ponto 84 de c.g.a. 64º51]4.45] WGr e 10º41]31.96] S, situado no Marco M-101 do lote 43; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 85 de c.g.a. 64º51]13.01] WGr e 10º41]24.49] S, Ponto 86 de c.g.a. 64º51]43.36] WGr e 10º41]28.98] S, Ponto 87 de c.g.a. 64º52]1.91] WGr e 10º41]14.73] S, Ponto 88 de c.g.a. 64º51]44.94] WGr e 10º40]54.37] S, até atingir o Ponto 89 de c.g.a. 64º51]30.86] WGr e 10º40]54.06] S, situado no Marco M-17ª na divisa dos lotes 12 e 14 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando os limites dos lotes da referida gleba e setor, passando pelos pontos: Ponto 90 de c.g.a. 64º50]7.32] WGr e 10º40]47.68] S, situado no Marco M-11 na divisa dos lotes 12 e 13, Ponto 91 de c.g.a. 64º50]7.82] WGr e 10º39]42.72] S, situado no Marco M-7 na divisa dos lotes 11 e 10, Ponto 92 de c.g.a. 64º51]29.60] WGr e 10º39]49.19] S, situado no Marco M-15C na divisa dos lotes 11, 10 e 14, Ponto 93 de c.g.a. 64º51]29.55] WGr e 10º40]3.74] S, situado no Marco M-15B na divisa dos lotes 11 e 14, até atingir o Ponto 94 de c.g.a. 64º52]2.34] WGr e 10º40]5.30] S, situado na divisa dos lotes 14 e 15; deste, segue em linha reta até o Ponto 95 de c.g.a. 64º52]36.71] WGr e 10º40]55.54] S, situado no Marco M-49 do lote 12 da gleba 4 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: Ponto 96 de c.g.a. 64º53]3.45] WGr e 10º41]23.89] S, Ponto 97 de c.g.a. 64º54]14.77] WGr e 10º41]24.20] S, Ponto 98 de c.g.a. 64º54]14.58] WGr e 10º42]1.59] S, situado no Marco M-64 do lote 9, até atingir o Ponto 99 de c.g.a. 64º57]26.92] WGr e 10º42]51.50] S, situado no Marco M-72ª do lote 1; deste, segue por linhas retas contornando o referido lote, acompanhando o ramal Cachoeirinha, passando pelo Ponto 100 de c.g.a. 64º57]57.34] WGr e 10º42]23.24] S, situado no Marco D-2, até atingir o Ponto 101 de c.g.a. 64º58]18.16] WGr e 10º41]26.65]

S, situado no Marco D-3; deste, segue acompanhando o limite do referido lote, passando pelo Ponto 102 de c.g.a. 64º57]55.13] WGr e 10º41]32.78] S, situado no Marco M-53, Ponto 103 de c.g.a. 64º57]4.41] WGr e 10º41]6.30] S, situado no Marco M-38, até atingir o Ponto 104 de c.g.a. 64º56]59.44] WGr e 10º40]56.74] S, situado no Marco M-62, limite dos lotes 1 e 2; deste, segue em linha reta até o Ponto 105 de c.g.a. 64º56]53.59] WGr e 10º40]51.30] S; deste, segue em linha reta até o Ponto 106 de c.g.a. 64º56]48.10] WGr e 10º40]39.33] S, situado no Marco M-32, no lote 21 da gleba 2 do setor Cachoeira; deste, segue por linhas retas acompanhando o limite do referido lote, passando pelos pontos: Ponto 107 de c.g.a. 64º57]01.01] WGr e 10º40]32.90] S, situado no Marco M-33, Ponto 108 de c.g.a. 64º56]51.42] WGr e 10º40]14.11] S, situado no Marco M-29, Ponto 109 de c.g.a. 64º56]44.48] WGr e 10º40]17.59] S, situado no Marco M-28, Ponto 110 de c.g.a. 64º56]42.07] WGr e 10º40]12.87] S, situado no Marco M-27, Ponto 111 de c.g.a. 64º56]37.89] WGr e 10º40]14.97] S, situado no Marco M-26, Ponto 112 de c.g.a. 64º56]21.64] WGr e 10º40]10.62] S, situado no Marco M-24, até atingir o Ponto 113 de c.g.a. 64º56]11.81] WGr e 10º40]9.74] S, situado no Marco M-22; deste, segue em linha reta até o ponto inicial desta descrição.

Parágrafo único - As normas da Zona de Amortecimento serão estabelecidas por ato da entidade competente do Poder Executivo.


Art. 3º

- Os memoriais descritivos constantes dos arts. 1º e 2º adotam o Datum Sirgas 2000, utilizando como referência os vetores de lotes rurais do Sistema de Gerenciamento de Lotes (Siglo) do Incra/Rondônia, versão 1.12.0.1, e os vetores das Cartas Topográficas Matriciais editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro, todas no Datum SAD69, projeção UTM, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, sendo: A) Igarapé Dois Irmãos, Folha: SC-20-Y-C-II (MI-1738), escala: 1:100.000; B) Igarapé do Deserto, Folha: SC-20-Y-B-IV (MI-1678), escala 1:100.000; C) Igarapé Concórdia, Folha: SC-20-Y-A-VI (MI-1677), escala 1:100.000; e D) Guajará-Mirim, Folha: SC-20-Y-A-V (MI-1676), escala 1:100.000. [[Lei 15.039/2024, art. 1º. Lei 15.039/2024, art. 2º.]]


Art. 4º

- É ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, criada pelo Decreto 3.238, de 10/11/1999, que passa a ter seus limites de acordo com o seguinte memorial descritivo, elaborado com base nas Cartas SB-19-X-B, SA-19-X-C e SB-19-X-D, na escala 1:250.000, publicadas pelo Exército Brasileiro (DSG): inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas métricas aproximadas (c.m.a.) E 429.933 e N 9.061.505, localizado na margem esquerda do Igarapé Catipari e no limite leste da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado (Fers) do Rio Madeira [B] criada por meio do Decreto Estadual 7.600, de 8/10/1996; deste, segue confrontando com o limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira [B] do Ponto 1 até o Ponto 8 deste memorial descritivo; a partir do Ponto 1, segue por uma linha reta até o Ponto 2 de c.m.a. E 429.845 e N 9.065.930, localizado próximo à margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 3, de c.m.a. E 423.743 e N 9.065.934; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 4, de c.m.a. E 423.724 e N 9.060.971; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 5 de c.m.a. E 417.670 e N 9.060.964; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 6 de c.m.a. E 417.660 e N 9.065.942, localizado próximo à margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé Cuniã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 7 de c.m.a. E 417.758 e N 9.070.728; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 8, que corresponde ao Ponto 34 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 417.741 e N 9.080.991, correspondendo ao Marco M-59ª do inciso VII do art. 1º do Decreto 95.859, de 22/03/1988, que trata da afetação de terras para uso especial do Exército Brasileiro; deste, segue em linha reta até o Ponto 9, que corresponde ao Ponto 35 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 419.875 e N 9.081.955; deste, segue em linha reta até o Ponto 10, que corresponde ao Ponto 36 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 422.210 e N 9.080.811; deste, segue em linha reta até o Ponto 11, que corresponde ao Ponto 37 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 424.477 e N 9.080.994; deste, segue em linha reta até o Ponto 12, que corresponde ao Ponto 38 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 427.216 e N 9.077.541; deste, segue em linha reta até o Ponto 13, que corresponde ao Ponto 39 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 428.663 e N 9.077.213; deste, segue em linha reta até o Ponto 14, que corresponde ao Ponto 40 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 430.476 e N 9.078.284; deste, segue em linha reta até o Ponto 15, que corresponde ao Ponto 41 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 432.376 e N 9.077.320; deste, segue em linha reta até o Ponto 16, que corresponde ao Ponto 42 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 434.190 e N 9.075.979; deste, segue em linha reta até o Ponto 17, que corresponde ao Ponto 43 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 435.338 e N 9.076.288; deste, segue em linha reta até o Ponto 18, que corresponde ao Ponto 44 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 436.910 e N 9.075.661; deste, segue em linha reta até o Ponto 19, que corresponde ao Ponto 45 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 436.476 e N 9.074.580; deste, segue em linha reta até o Ponto 20, que corresponde ao Ponto 46 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.103 e N 9.074.069; deste, segue em linha reta até o Ponto 21, que corresponde ao Ponto 47 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.751 e N 9.074.018; deste, segue em linha reta até o Ponto 22, que corresponde ao Ponto 48 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.745 e N 9.075.949, correspondendo ao Marco M-118 do inciso VII do art. 1º do Decreto 95.859, de 22/03/1988; deste, segue em linha reta até o Ponto 23, que corresponde ao Ponto 49 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.722 e N 9.080.976, correspondendo ao Marco M-75 do inciso VII do art. 1º do referido Decreto; deste, segue em linha reta até o Ponto 24, que corresponde ao Ponto 50 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 437.714 e N 9.085.925; deste, segue em linha reta até o Ponto 25, que corresponde ao Ponto 51 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 444.855 e N 9.085.950; deste, segue em linha reta até o Ponto 26, que corresponde ao Ponto 52 da Estação Ecológica de Cuniã, de c.m.a. E 444.898 e N 9.094.393, localizado na margem direita do Rio Aponiã; deste, segue pela margem direita do referido rio até o Ponto 27 de c.m.a. E 461.502 e N 9.100.149, localizado na margem direita do Rio Aponiã; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 28 de c.m.a. E 461.514 e N 9.098.266; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 29 de c.m.a. E 459.062 e N 9.093.416; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 30 de c.m.a. E 455.456 e N 9.089.144; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 31 de c.m.a. E 454.452 e N 9.083.830; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 32 de c.m.a. E 450.946 e N 9.072.863; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 33 de c.m.a. E 447.647 e N 9.069.726; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 34 de c.m.a. E 446.110 e N 9.068.630; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 35 de c.m.a. E 444.038 e N 9.071.536; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 36 de c.m.a. E 435.320 e N 9.064.625; deste, segue por uma linha reta até o Ponto 37 de c.m.a. E 436.108 e N 9.063.066, localizado na margem esquerda do Igarapé Catipari; deste, segue pelo referido igarapé no sentido montante até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando uma área aproximada de 74.659 ha (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares). [[Decreto 95.859/1988, art. 1º.]]


Art. 5º

- A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã tem por objetivos garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis manejados pelas comunidades tradicionais que utilizam sua área de abrangência e proteger os meios de vida e a cultura dessas comunidades.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima