(D. O. 17-12-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.
- A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira