LEI 15.081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 31-12-2024)

Administrativo. Altera a Lei 11.977, de 7/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 11.977, de 7/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.


Art. 2º

- O caput do art. 1º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.977/2009, art. 1º.]]


[Lei 11.977/2009, art. 1º - O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos, à regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e compreende os seguintes subprogramas:
[...] ] (NR)

Art. 3º

- O caput do art. 2º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: [[Lei 11.977/2009, art. 2º.]]


[Lei 11.977/2009, art. 2º - [...]
[...]
VI - apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
[...] ] (NR)

Art. 4º

- O § 3º do art. 3º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: [[Lei 11.977/2009, art. 3º.]]


[Lei 11.977/2009, art. 3º - [...]
§ 3º - [...]
[...]
III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
[...] ] (NR)

Art. 5º

- (VETADO).


Art. 6º

- O art. 6º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: [[Lei 11.977/2009, art. 6º.]]


[Lei 11.977/2009, art. 6º - [...]
[...]
§ 6º - Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.] (NR)

Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hailton Madureira de Almeida - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet