(D. O. 31-12-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 11.977, de 7/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.
- O caput do art. 1º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.977/2009, art. 1º.]]
- O caput do art. 2º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: [[Lei 11.977/2009, art. 2º.]]
- O § 3º do art. 3º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: [[Lei 11.977/2009, art. 3º.]]
- (VETADO).
- O art. 6º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: [[Lei 11.977/2009, art. 6º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Hailton Madureira de Almeida - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet