LEI 15.085, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 03-01-2025)

Administrativo. Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho