(D. O. 06-01-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
- Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa