LEI 15.087, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 06-01-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.


Art. 2º

- Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa