(D. O. 09-01-2025)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar as malformações dos dedos grandes dos pés típicas na Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
A realização do exame de que trata o art. 1º desta Lei, pelo SUS, por meio de planos de saúde ou pela rede privada de saúde, abrange todos os recém-nascidos no âmbito do território nacional. [[Lei 15.094/2025, art. 1º.]]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet - Swedenberger do Nascimento Barbosa