LEI 15.110, DE 17 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 18-03-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira - Alexandre Rocha Santos Padilha