LEI 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 18-03-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro