LEI 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 18-03-2025)

Administrativo. Altera a Lei 11.445, de 5/01/2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.


Art. 2º

- O art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: [[Lei 11.445/2007, art. 50.]]


[Lei 11.445/2007, art. 50 - [...]
[...]..
§ 13 - As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva