LEI 15.113, DE 18 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 19-03-2025)

Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha