(D. O. 20-03-2025)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19/03/2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional