(D. O. 25-04-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
- O art. 22 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: [[Lei 11.340/2006, art. 22.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet