MEDIDA PROVISÓRIA 287, DE 28 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 29-03-2006)

(Convertida Lei 11.333, de 25/07/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.333/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 287, DE 28 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 29-03-2006)

(Convertida Lei 11.333, de 25/07/2006). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.333/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [omissis]