MEDIDA PROVISÓRIA 605, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 24-01-2013)

(Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativa. Altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Congresso Nacional 39, de 05/06/2013 (D.O. de 06/06/23013. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 10.438, de 26/04/2002 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 605, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 24-01-2013)

(Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativa. Altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, na parte em que cria a Conta de Desenvolvimento Energético e estabelece seus objetivos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Congresso Nacional 39, de 05/06/2013 (D.O. de 06/06/23013. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 10.438, de 26/04/2002 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica
[Art. 13 - [...]
[...]
VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; e
VIII - prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, consoante disposto no § 2º do art. 1º da Lei 12.783, de 11/01/2013.
Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária)
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão