MEDIDA PROVISÓRIA 646, DE 27 DE MAIO DE 2014

(D. O. 28-05-2014)

(Vigência encerrada em 23/09/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Trânsito. Administrativo. Registro de tratores. Altera a Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decreto do Pres. da Mesa do Congresso Nacional 38, de 25/09/2014 (DOU 26/09/2014. Vigência encerrada em 23/09/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 115 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 646, DE 27 DE MAIO DE 2014

(D. O. 28-05-2014)

(Vigência encerrada em 23/09/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Trânsito. Administrativo. Registro de tratores. Altera a Lei 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decreto do Pres. da Mesa do Congresso Nacional 38, de 25/09/2014 (DOU 26/09/2014. Vigência encerrada em 23/09/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 115 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 115 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
[Art. 115 - [...]
[...]
§ 4º - Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.
[...]
§ 8º - Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.] (NR)
[Art. 144 - [...]
Parágrafo único - O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.] (NR)

Art. 2º

- Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 01/08/2014.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - José Gerardo Fontelles - Miguel Rossetto - Gilberto Magalhães Occhi