(D. O. 01-04-2015)
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Não houve.
Lei Lei 13.154, de 30/07/2015 (CTB. Alteração)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CTB, art. 115 (Identificação de veículos).- O registro de que trata o art. 115, § 4º-A, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 01/01/2016.
CTB, art. 115, art. 4º-A (Máquinas agrícolas).- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Kátia Abreu - Patrus Ananias - Gilberto Kassab