(D. O. 22-07-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 13.019, de 31/07/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 83 ((Vigência em 27/07/2015 - Medida Provisória 658, de 29/10/2014). (Vigência em 30/10/2014). Administrativo. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 02/06/1992, e 9.790, de 23/03/1999)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Laudemir André Müller