MEDIDA PROVISÓRIA 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 16-03-2016)

(Revogado pela Lei 13.341, de 29/09/2016). (Revogada pela Medida Provisória 726, de 23/05/2015). Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 18, II (Revogação total).

Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 17 (Revogação total).

(Arts. - - - - -
Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 717, DE 16 DE MARÇO DE 2016

(D. O. 16-03-2016)

(Revogado pela Lei 13.341, de 29/09/2016). (Revogada pela Medida Provisória 726, de 23/05/2015). Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 18, II (Revogação total).

Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 17 (Revogação total).

(Arts. - - - - -
Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.


Art. 2º

- Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal dO Presidente da República.


Art. 3º

- Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I - dois DAS 5; e

II - um DAS 4.


Art. 4º

- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 5º - [...]
Parágrafo único - O Gabinete Pessoal dO Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva.] (NR)]
Lei 10.683, de 28/05/2003, art. 5º (Organização da Presidência da República).

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão