(D. O. 14-07-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 10.260, de 12/07/2001, passa vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 2º (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira.