(D. O. 18-03-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º, § 4º, da Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 109/2021, art. 3º.]]
(D. O. 18-03-2021)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º, § 4º, da Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 109/2021, art. 3º.]]
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 42.575.600.000,00 (quarenta e dois bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Medida Provisória 1.037/2021, art. 1º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes