MEDIDA PROVISÓRIA 1.048, DE 10 DE MAIO DE 2021

(D. O. 10-05-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.048, DE 10 DE MAIO DE 2021

(D. O. 10-05-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/09/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00 (cinco bilhões quinhentos milhões setenta e um mil novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS